Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: Coordenação de Engenharia

E-mail: engenharia@ufcspa.edu.br

Ramal: 8860

Responsável pela demanda: Cristiane Bolina da Cunha

E-mail:  cristianebc@ufcspa.edu.br

Siape: 2290239

OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para impermeabilização e demais serviços necessários na cobertura do prédio 1.  

Objeto trata-se de:

(    ) Serviço não continuado

( X ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

 

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim (  )

Não ( X ) Justificativa: Inexecução parcial do contrato nº 18/2020, celebrado com a empresa LOP Construções LTDA.

 

Objetivo Estratégico:  A presente ação vincula-se ao objetivo estratégico “Promover a adequação, revitalização e manutenção das edificações da UFCSPA” previsto no Planejamento Estratégico 2021 a 2024.

Contratação de empresa de empresa especializada para impermeabilização e demais serviços necessários na cobertura do prédio 1 x realizar a conservação, adequação e melhorias para a manutenção do desempenho das edificações.

 

Quantidade estimada:  Intervenção em uma área aproximada de 358,00 m². As quantidades detalhadas por serviço serão inclusas nos documentos preparatórios do processo licitatório.

 

Custo estimado: R$ 225.000,00 (saldo do contrato atualizado) em recurso de custeio anual.

Previsão de início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em Agosto/2022.

 

Adequações ou contratações correlatas: Não há.

 

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação do serviço se justifica devido a formalização, por parte da contratada, da impossibilidade de prosseguimento da execução do contrato por falta de recursos financeiros. A obra foi paralisada com apenas 20% de conclusão, restando em aberto os principais serviços contemplados na contratação. Por conta dessa paralisação, muitos pontos de infiltração na laje ficaram sem resolução. Com isso, o sexto pavimento foi extremamente afetado, impossibilitando a utilização de salas administrativas e de aulas práticas. Por conta dessa situação, muitas atividades estão sendo canceladas ou redirecionadas, prejudicando o funcionamento normal dos serviços na instituição.

 

A situação foi agravada pela limpeza da laje, que estava em processo de preparação para receber nova camada de impermeabilização. Neste processo, foram removidas raízes e vegetações que afetaram o sistema de impermeabilização.

 

Deste modo,  a contratação emergencial de empresa para execução do remanescente de obra tem por motivação conservar o patrimônio público, sanar as patologias existentes, evitar o agravamento da situação e a ocorrência de novos danos a edificação, além de possibilitar a retomada da utilização dos ambientes interditados.

 

Destaca-se, por fim, que a 2ª colocada na Tomada de Preços 04/2020 foi contatada e indicou que não há interesse em assumir os serviços remanescentes. 

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Cristiane Bolina da Cunha / cristianebc@ufcspa.edu.br

  2. Carlos Henrique Velho Vivian / carloshenrique@ufcspa.edu.br

  3. Raphael da Silva Homem / raphaelhomem@ufcspa.edu.br

  4. Tiago Pitrez Falcão / tiagof@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

1- Alessandra Moschem Tolfo

2- Raphael da Silva Homem

3 - Cristiane Bolina da Cunha

4 - Carlos Henrique Velho Vivian

Declaro que os servidores indicados, foram comunicados e estão cientes de suas atribuições.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 10/06/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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