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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

MODELO-CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

DOD - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: Assessoria Especial de Comunicação Social

E-mail: comunicacao@ufcspa.edu.br

Ramal: 8722

Responsável pela demanda: José Antônio Dutra Leal

E-mail:  josel@ufcspa.edu.br

Siape: 1896295

OBJETO: Contratação de serviço de produção audiovisual, envolvendo captação de imagem e som, edição e finalização de vídeo de caráter institucional, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.   

Objeto trata-se de:

( x ) Serviço não continuado

(    ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

 

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim(  ) nº do Item no PAC

Não ( x ) Justificativa:

Com o planejamento das ações comemorativas dos 15 anos da universidade, foi levantada pela gestão a ideia de produção de um novo vídeo institucional para apresentação da história e as principais frentes de ação da UFCSPA. O vídeo institucional existente foi produzido em 2014, desta forma uma série de informações precisam ser atualizadas em seu conteúdo, além da necessidade de novos espaços do campus serem apresentados neste novo material audiovisual.

Objetivo Estratégico: 

A presente contratação está alinhada ao cumprimento dos objetivos institucionais da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). A UFCSPA tem entre os objetivos expressos em seu Estatuto “a divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e culturais que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação”. Neste sentido, o vídeo institucional atualizado servirá de apoio e promoção de suas atividades.

Quantidade estimada:    

Um vídeo institucional (duas versões - com e sem legendas).

Custo estimado: Valor total – R$ 8.290,00 (valor estimado da contratação com base na pesquisa efetuada pela Unidade requisitante)

Previsão de início dos serviços:  Os serviços deverão ser iniciados em novembro de 2022, com previsão de entrega do vídeo final em dezembro de 2022.

Adequações ou contratações correlatas: Não há.

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O serviço temporário de produção audiovisual deve ser contratado devido à necessidade de disponibilização de vídeo institucional da universidade atualizado para apresentação em eventos internos e externos.

A disponibilização do vídeo institucional também atenderá às necessidades de promoção da imagem institucional e também terá aproveitamento no evento comemorativo dos 15 anos de instituição a ser realizado no mês de janeiro de 2023.

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Nome / e-mail: José Antônio Dutra Leal / josel@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

1- José Antônio Dutra Leal

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

Encaminhamento

           Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria de Planejamento da UFCSPA para:

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.

 

 

Porto Alegre, 24 de agosto de 2022.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Dutra Leal, Assessor Especial de Comunicação Social, em 24/08/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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