Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.015252/2022-02.

DESPACHO: 

À Pró-Reitoria de Administração

 

A Coordenação de Processos de Ensino, representando a Pró-Reitoria de Graduação, realizou análise da proposta de contratação e a considerou adequada e pertinente, em especial por tratar-se de condições indispensáveis ao desenvolvimento de atividade curricular obrigatória para o Curso de Fisioterapia (Disciplina de Fisioterapia Aquática).

Atenciosamente.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Maciel da Silva Caballero, Coordenador de Processos de Ensino, em 29/08/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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