TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA (SERVIÇOS ATÉ R$ 17.600,00)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTO ALEGRE - UFCSPA
(Requisição n.° 001/2022)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação para locação de área física com piscina destinada às aulas práticas para os alunos do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
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ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Valor Estimado |
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1 |
Locação de 01 piscina semi-olímpica para 10 aulas práticas de uma disciplina obrigatória do Curso de Fisioterapia. As aulas irão ocorrer nas sextas-feiras a partir do dia 21/10/22 pela manhã das 8:00 às 12:00. |
R$ 9.000,00 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. O objeto a ser contratado é um estabelecimento com piscina compatível com as demandas pedagógicas do Curso de Fisioterapia.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O serviço a ser contratado trata-se de uma locação de uma piscina semi-olímpica para atender a demanda de ensino do Curso de Fisioterapia da disciplina obrigatória de Fisioterapia Aquática tendo como objetivo a realização das aulas práticas essenciais para a formação pedagógica dos nossos alunos.
2.2. A razão da real necessidade da contratação deve-se ao que está previsto no Projeto Político Pedagógico (PPC) do Curso de Fisioterapia tendo como benefício o desenvolvimento pedagógico desta atividade importante na formação dos nossos alunos da graduação.
2.3. As características estruturais e pedagógicas mínimas necessárias devem estar presentes na contratação deste serviço;
2.4. O quantitativo de serviço demandado envolve a locação de um turno semanal (4 horas por turno) a partir do período letivo de 2022/2, tendo o início das aulas previstas em 21/10/2022. O total de aulas previstas são 10 encontros presenciais.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum a ser contratado mediante dispensa de Licitação, conforme Lei 8.666/93, art.24, II.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA E ESPECIFICAÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Empreitada por preço global, nos termos do Art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal N° 8.666 de 1993.
4.2. O serviço deverá ser executado conforme descrito abaixo:
4.2.1. A locação da piscina ocorrerá na frequência de 01 vez semanal nas sextas-feiras pela manhã das 8:00 às 12:00 ao longo do período acadêmico de 2022/2, totalizando 4 horas por turno em cada semana, conforme cronograma Anexo I deste Termo de Referência.
4.2.2.Considerando o cenário epidemiológico do momento de Pandemia, existe a possibilidade da flexibilização das datas de utilização dos serviços contratados, em virtude das condições sanitárias que podem variar no decorrer do ano de 2022.
4.2.3. No local a ser contratado, o vestiário deverá ser grande e bem ventilado, apresentando diversas janelas que deverão permanecer abertas. Além disso, todos os chuveiros deverão ser separados por paredes e portas. Cada vestiário deverá apresentar o número mínimo de 8 chuveiros condizentes com aproximadamente metade dos alunos previstos na referida ocupação por turno de aula, já que a orientação será a divisão da turma para a realização da higiene.
4.2.4. O local onde se encontra a piscina térmica deverá ser grande e ventilado, e as portas devem permanecer abertas completamente. O local que será locado para as aulas práticas deverá comportar um total de aproximadamente 60 m2, respeitando o distanciamento exigido entre as pessoas, evitando aglomeração, já que a proposta é de aproximadamente 15 alunos por vez mais o professor regente.
5. VISTORIA PRÉVIA
5.1. Será dispensada a realização de vistoria prévia.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
6. 1. O serviço deverá ser executado com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. Plano de Ensino da Disciplina de Fisioterapia Aquática do período correspondente à 2022/2 (Anexo II - 1442812);
6.2. A rotina de execução do serviço será semanal;
6.3. As atividades serão acompanhadas pela professora regente da disciplina. Cabe salientar que tanto a professora regente, como todos os alunos da disciplina, utilizarão máscara durante a realização das aulas dentro da piscina térmica, como nos vestiários. A utilização da máscara é obrigatória em todos os momentos, exceto durante o banho.
6.4. Todas as atividades práticas seguirão os cuidados de biossegurança e instruções internas da UFCSPA em consonância com a empresa Contratada.
6.5. A empresa a ser Contratada deverá cumprir todas as exigências sanitárias vigentes;
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Nos termos do Artigo 56 da Lei 8.666 de 1993, será dispensada a apresentação de garantia contratual pela CONTRATADA.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1.1. halteres (15 pares),
8.1.2. palmares (15 pares),
8.1.3. flutuadores compridos (15 pares),
8.1.4. Plataformas (4).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4.considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto
9.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os equipamentos necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no local dos serviços.
10.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso ao local contratado para a prestação dos serviços.
10.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Para assegurar a perfeita execução do(s) serviço(s), em conformidade com o instrumento convocatório, seus anexos e as demais peças que regulam a contratação, a Coordenação do Curso de Fisioterapia , através de servidores designados pela autoridade competente, ficará responsável pela fiscalização do(s) serviço(s) prestado(s),quando deverão informar se o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s) adequadamente e nos prazos ajustados, comunicando, formalmente, qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos, o qual oficiará à CONTRATADA para as providências necessárias ou, quando não celebrado contrato, oficiará diretamente, dando ciência à autoridade competente.
11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.9. O fiscal técnico deverá apresentar à CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1. O objeto da presente contratação será recebido pela CONTRATANTE mediante termo circunstanciado, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes.
12.2. O serviço poderá ser recebido provisoriamente, pelo responsável, pelo acompanhamento e/ou fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta com prazo máximo de 90 (noventa) dias para o recebimento definitivo.
12.3. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta, devendo ser corrigido(s)/refeito(s)/substituído(s) no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA , sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.4. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com que deverá ser entregue o objeto contratado.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
13.3. A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o seguinte endereço eletrônico: fisioterapia@ufcspa.edu.br.
13.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme determina este Termo de Referência.
13.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.6.O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.6.1. o prazo de validade;
13.6.2. a data da emissão;
13.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.6.4. o período de prestação dos serviços;
13.6.5. o valor a pagar; e
13.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.7.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.8.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.9.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
13.10.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.11.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.12.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.13.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.14.Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13. 14. 1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.16.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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365 |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.1.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3.Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4.Comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.5.Cometer fraude fiscal.
14.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1.Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2.Multa de:
14.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 10 dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato;
14.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.2.2.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
14.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1. O valor global estimado é de R$ 9.000,00. (nove mil reais), conforme documento nº 1438791 .
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2022, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
17.1. A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.
17.2. Para julgamento e classificação da proposta será adotado critério de menor preço global.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
18.2. DOCUMENTOS ANEXOS: Em anexo ao processo segue três orçamentos ( 1438785, 1438791 e 1438792) sendo que o Termo de Referência considerou o valor de menor custo. Além disso, segue o Anexo I (documento nº 1442811), referente ao Cronograma de aulas e Anexos II (documento nº 1442812) referente ao Plano de Ensino da disciplina.
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Faria Silva, Coordenador do Curso de Fisioterapia, em 15/08/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1445696 e o código CRC F5A92BA8. |