DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
|
Instituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE |
|
|
Unidade Requisitante: Curso de Fisioterapia |
|
|
Responsável pela Demanda: Curso de Fisioterapia |
Matrícula/SIAPE: 1849114 |
|
E-mail: fisioterapia@ufcspa.edu.br |
Telefone: 51 999798728 |
|
Objeto da futura contratação: Locação de piscina para aula prática da disciplina obrigatória do Curso de Fisioterapia |
|
|
Objeto trata-se de: ( x ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
|
|
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
|
|
Justifica-se que esta é uma atividade de Ensino da UFCSPA e a instauração do presente procedimento se enquadra por dispensa de licitação, objetivando a contratação de empresa para a realização de aulas práticas da Disciplina de Fisioterapia Aquática prevista para o período acadêmico de 2022.2, conforme o Projeto Político Pedagógico. Considerando as reuniões do Curso de Fisioterapia com a CPE/PROGRAD e o planejamento para o ano de 2022, estamos solicitando a possibilidade de oferta desta disciplina na sua modalidade prática no período de 2022.2 abrindo uma turma. Esta disciplina está prevista para ocorrer nas sextas-feiras pela manhã.
|
|
|
2. Da prestação básica dos serviços |
|
|
Os serviços a serem prestados pela futura contratada compreendem de forma generalizada, a locação de uma piscina com características estruturais que contemplem aspectos pedagógicas para o desenvolvimento das aulas práticas da disciplina de Fisioterapia Aquática.
A contratada executará os seguintes serviços abaixo: Locação em um turno prevendo a utilização por 4 horas/dia; Recepcionar todos os documentos vinculados ao processo e pré-análise das informações disponibilizadas pela UFCSPA. Atender prontamente as ocorrências relacionadas com os serviços contratados. Assim como, assessorar na Legislação vigente, caso se houver necessidade. Abster-se de cobrar qualquer quantia à UFCSPA quando ocorrer cancelamento em virtude do período epidemiológico decorrente da Pandemia. |
|
|
3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
|
|
A previsão dos serviços é a partir de 21/10/2022. |
|
|
4. Indicação do(s) membro(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização |
|
|
Equipe de Planejamento:
1- Fernanda Cechetti / SIAPE: 1997925 / e-mail: fernandacec@ufcspa.edu.br |
Fiscal:
1 - Administrativo
2 – Técnico
|
|
Declaro que a servidora indicada, foi comunicada e está ciente de suas atribuições.
|
|
Encaminhamento
Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se a Pró Reitoria de Administração para:
I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Faria Silva, Coordenador do Curso de Fisioterapia, em 09/08/2022, às 22:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1438778 e o código CRC 8F0F55F8. |