GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO Nº 60/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2022
PROCESSO Nº 2310323103.014385/2022-53
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, E A EMPRESA AVMB SOLUCOES EM TI LTDA, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2022, AUTORIZADA PELA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFCSPA EM 16-11-2022.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AVMB SOLUCOES EM TI LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.486.598/0001-69, sediada na na Avenida Rio Branco, nº 601, 4º pavimento, sala 03, bairro Centro, Santa Maria, RS, CEP 97010-423, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLÁUDIO ROCHA LOBATO brasileiro, casado sob o regime da comunhão total de bens, inscrito no CPF sob nº 164.610.960-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.014385/2022-53 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 27/2022 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para prestação dos serviços de manutenção do Sistema de Informações Educacionais – SIE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, da Inexigibilidade de Licitação identificada no preâmbulo, e à proposta, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de referência, com início na data de 22/12/2022 e encerramento em 21/12/2024
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39/12/2011.
2.2. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses na forma da Lei Federal Nº 8.666 de 1993, entretanto, poderá ser resilido pela CONTRATANTE, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ R$ 394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais)
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Id. |
Descrição do Bem ou Serviço |
Código CATMAT/CATSER |
Qt. |
Métrica ou Unidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
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1 |
Atualização de versão do SIE: atualização do SIE da versão em produção na UFCSPA para a versão atual contendo as evoluções funcionais e tecnológicas do SIE desenvolvidas no período que a UFCSPA esteve sem contrato |
26000 |
1 |
Serviço |
46.000,00 |
46.000,00 |
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2 |
Suporte e Manutenção: Manutenção corretiva, legal; Sistema de atendimento remoto; Atualização contínua para as novas versões. Evolução tecnológica, novas funcionalidades, novas versões; Diploma Digital, Assinatura Eletrônica e Arquivamento Permanente |
26000 |
12 |
Serviço |
27.800,00 |
333.600,00 |
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3 |
Processamento dos Pacotes de Atualização: realizados pela equipe da AVMB |
26000 |
80h |
Serviço |
15.200,00 |
15.200,000 |
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Total: |
394.800,00 |
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é estimativo sendo que somente serão pagos os serviços que efetivamente forem prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15270/154032
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043
Elemento de Despesa: 3.3.90.40
PI: M20RKG0100N
Empenho: 2022NE400711
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. O reajustamento dos preços são aqueles previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Representante legal da CONTRATANTE
CLÁUDIO ROCHA LOBATO
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas:
Márcia Dias de Oliveira Ricardo Mauricio
CPF: 961.684.200-53 CPF: 453.696.900-49
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Rocha Lobato, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 21/12/2022, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 21/12/2022, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 21/12/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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