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DESPACHO

À PROAD,

 

Ciente das manifestação jurídica exarada no PARECER n. 00125/2022/PF-UFCSPA/PGF/AGU, não vislumbramos nenhum vício a ser sanado ou adequação a ser feita, razão pela qual restituímos o processo para autorização da inexigibilidade e posterior ratificação da autoridade superior. 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 16/11/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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