JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, que tem por objetivo a contratação da empresa AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA para prestação dos serviços de manutenção do Sistema de Informações Educacionais - SIE, no valor de R$ 394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) tendo em vista a inviabilidade de competição e a impossibilidade de estabelecer comparativos de preços com outras soluções de mercado, foram juntados aos autos do processo contratos firmados com outras instituições de ensino, tais como UNIPAMPA, UFT e UFAM, que demonstram a compatibilidade do preço que será praticado pela futura contratada junto à UFCSPA. Salientamos que, a distinção de valores apresentada, em comparação com os demais órgãos (UNIPAMPA, UFT e UFAM), se dá pelas particularidades da contratação com a UFCSPA, já que essa utiliza apenas três módulos do sistema (Acadêmico, Protocolo e RH) , além de possuir menos usuários que as demais Instituições, assim gerando menos chamados/manutenções.
Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Empresa AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.486.598/0001-69, por Inexigibilidade de Licitação , caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, informamos que a futura contratada é a única licenciada pela UFSM, no território brasileiro do programa Sistema de Informações Educacionais - SIE, sendo a única responsável pelo suporte técnico e certificada para forncecer os serviços de instalação e treinamento de usuários, conforme carta de exclusividade emitida pela UFSM e Associação Brasileira das Empresas de Software (ev. 1477736 e 1477732) anexada aos autos do processo.
Outrossim, cumpre destacar que o Sistema de Informações Educacionais – SIE está implantando na Universidade desde o ano de 2009, atendendo às áreas acadêmicas, protocolo, arquivo e recursos humanos. Porém, desde o ano de 2017 , o sistema não conta com o suporte e atualização, o que vem trazendo obstáculos ao correto funcionamento e um déficit no aproveitamento de todas as suas funcionalidades.
Assim, visto a singularidade do referido sistema e de sua utilização de forma satisfatória pela comunidade acadêmica há 13 anos, se faz necessária a atualização e manutenção das ferramentas disponíveis, durante o período a ser contratado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa dos Santos, Analista de Tecnologia da Informação, em 20/10/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1479797 e o código CRC 33E102C3. |