ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato nº 60/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção do Sistema de Informações Educacionais – SIE, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no despacho da Divisão de Contratos nº 2065553.
Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 26/11/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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