Timbre

DESPACHO

À REITORA DA UFCSPA.

Submetemos a vossa apreciação a solicitação de autorização para prosseguimento do processo de prorrogação por mais 12 meses e reajuste de 5,47% pelo ICTI, do contrato n° 60/2022 (consoante disposto no artigo 57,§1º, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993), cujo objeto é à contratação de Empresa para prestação dos serviços de manutenção do Sistema de Informações Educacionais – SIE, decorrente da inexigibilidade de licitação n°27/2022, celebrado com a Empresa AVMB SOLUCOES EM TI LTDA.

Já foram incluídos no processo o ofício 39/2024/NTI (2052042), solicitando a prorrogação e relatando os motivos, da equipe de fiscalização do contrato; bem como o ofício da contratada 2052770 e as certidões da empresa no SICAF, CADIN e APF.

Cabe ressaltar que a disponibilidade orçamentária, encontra-se acosta no epigrafado processo documento 2062488

Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 2065465fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento este que será realizado após a autorização da prorrogação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 26/11/2024, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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