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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Relatório circunstanciado de fiscalização

Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI - UFCSPA

 

Empresa contratada: AVMB SOLUCOES EM TI LTDA​  Contrato: Nº 60/2022

 

Processo: 23103.014385/2022-53

Objeto: Contratação de Empresa para prestação dos serviços de manutenção do Sistema de Informações Educacionais – SIE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.

 

Fiscalização dos serviços prestados

Objetivo: Avaliar a execução dos serviços de manutenção do Sistema de Informações Educacionais - SIE afim de verificar se está de acordo com os moldes da contratação, se a empresa cumpriu com a manutenção do sistema com qualidade, e se o sistema contratado está de fato sendo utilizado pela Comunidade acadêmica da UFCSPA.

Período de Fiscalização: 03/01/2023 a 03/01/2025

Responsáveis pela fiscalização: Cristina Almeida da Silva e Tiago Piitrez Falcão

 

Mensalmente foi realizado o acompanhamento e verificação dos serviços prestados, verificando se os chamados abertos estavam sendo devidamente respondidos e em prazo adequado. Houve em dezembro de 2023, uma atualização de versão em função da troca do banco de dados e não houve nenhuma intercorrência, nem indisponibilidade do sistema.


A empresa cumpriu com a execução dos serviços prestados. Até o momento foram finalizados 1012 chamados (97,97%), tendo 21 chamados em aberto (2,03%).

Levando em consideração que os serviços foram prestados de forma satisfatória e que não tivemos durante o período de contratação problemas que pudessem interferir no propósito do contrato, encaminho este relatório para embasar a análise de possível prorrogação da contratação de prestação de serviços pela empresa AVMB SOLUCOES EM TI LTDA.

 

Att.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Almeida da Silva, Coordenadora da Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do NTI, em 19/11/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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