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CHECK-LIST - INEXIGIBILIDADE

 

Contratação direta, mediante inexigibilidade, com fundamento nos incisos II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

BASE LEGAL

Nº documento

Obs

Processo SEI -  23103.019096/2022-41 vinculado ao 23103.018676/2022-11

 

 

 

Pedido para a contratação/aquisição:

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

1469942

 

Justificar o serviço

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

 

 1469942, 1469988 (Justificativa do Preço e Fornecedor - páginas 7 e 8)

 

Descrição clara do objeto inclusive das unidades e quantidades a serem adquiridas.

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput (Ev. 1469942)

 Para a contratação de serviços técnicos de técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico:  Justificar a notória especialização do profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato

Art. 13 e Art. 25 II, e Art. 25 § 1o  

 

1469942,

1469988(Justificativa do Preço e Fornecedor - páginas 7 e 8)

 

 Justificativa do preço (cópias de notas fiscais e/ou empenhos de fornecimento do mesmo bem/serviço)

Lei nº 8.666/93, art. 26, Parágrafo único, III

1469942,

1469988 (Justificativa do Preço e Fornecedor - páginas 7 e 8)

 

 Justificativa técnica de razão da escolha do fornecedor ou executante.

Lei nº 8.666/93, art. 26, II

 

1469988(Justificativa do Preço e Fornecedor - páginas 7 e 8)

 

Indicação do recurso próprio para a despesa – Disponibilidade orçamentária

Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, III, art. 14, caput e art. 38, caput

1474513

 

Autorização, emitida pela autoridade competente (ordenador de despesas) para realização do serviço ou aquisição.

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

1473934

Processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado.

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02

23103.019096/2022-41

 

Documentação de regularidade do cadastro do fornecedor junto ao SICAF e APF ou certidões de regularidade fiscal e trabalhista

Lei nº 8.666/93, art. 28, 29 e 31

1471778, 1471781, 1471783, 1471785, 1471790

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 04/10/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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