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CHECK-LIST - INEXIGIBILIDADE

Contratação direta, mediante inexigibilidade, com fundamento nos incisos II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

BASE LEGAL

Nº documento

Obs

Processo SEI - 23103.013672/2022-46 vinculado ao  23103.012283/2022-01

 

 

 

Pedido para a contratação/aquisição:

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

1418977

 

Justificar o serviço

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

1418977

 

Descrição clara do objeto inclusive das unidades e quantidades a serem adquiridas.

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

1418977; 1405478

 

 Para a contratação de serviços técnicos de técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico:  Justificar a notória especialização do profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato

Art. 13 e Art. 25 II, e Art. 25 § 1o  

1405478

 Justificativa do preço (cópias de notas fiscais e/ou empenhos de fornecimento do mesmo bem/serviço)

Lei nº 8.666/93, art. 26, Parágrafo único, III

Orientação Normativa AGU Nº 17 alterada pela Port. AGU Nº 572, DE 13.12.2011

1405478

 

 Justificativa técnica de razão da escolha do fornecedor ou executante.

Lei nº 8.666/93, art. 26, II

1405478

 

Indicação do recurso próprio para a despesa – Disponibilidade orçamentária

Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, III, art. 14, caput e art. 38, caput

1423469

 

Autorização, emitida pela autoridade competente (ordenador de despesas) para realização do serviço ou aquisição.

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

1422467

 

Processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado.

Lei nº 8.666/93, art. 38, caput

item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02

23103.013672/2022-46

 

Documentação de regularidade do cadastro do fornecedor junto ao SICAF e APF

Lei nº 8.666/93, art. 28, 29 e 31

1419119; 1419120; 1419123;1419124

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 04/07/2022, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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