Timbre

DESPACHO

À Reitoria,

 

Para análise e deliberação da demanda, após enviar à PROAD, conforme fluxo da base de conhecimento do SEI para inexigibilidade.


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 01/07/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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