CHECK-LIST - INEXIGIBILIDADE
Contratação direta, mediante inexigibilidade, com fundamento nos incisos II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
BASE LEGAL |
Nº documento |
Obs |
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Processo SEI - 23103.004822/2022-21 vinculado ao 23103.004166/2022-66 |
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Pedido para a contratação/aquisição: |
Lei nº 8.666/93, art. 38, caput |
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Justificar o serviço |
Lei nº 8.666/93, art. 38, caput |
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Descrição clara do objeto inclusive das unidades e quantidades a serem adquiridas. |
Lei nº 8.666/93, art. 38, caput |
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Para a contratação de serviços técnicos de técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico: Justificar a notória especialização do profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato |
Art. 13 e Art. 25 II, e Art. 25 § 1o |
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Justificativa do preço (cópias de notas fiscais e/ou empenhos de fornecimento do mesmo bem/serviço) |
Lei nº 8.666/93, art. 26, Parágrafo único, III Orientação Normativa AGU Nº 17 alterada pela Port. AGU Nº 572, DE 13.12.2011 |
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Justificativa técnica de razão da escolha do fornecedor ou executante. |
Lei nº 8.666/93, art. 26, II |
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Indicação do recurso próprio para a despesa – Disponibilidade orçamentária |
Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, III, art. 14, caput e art. 38, caput |
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Autorização, emitida pela autoridade competente (ordenador de despesas) para realização do serviço ou aquisição. |
Lei nº 8.666/93, art. 38, caput |
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Processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado. |
Lei nº 8.666/93, art. 38, caput item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02 |
23103.004822/2022-21 |
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Documentação de regularidade do cadastro do fornecedor junto ao SICAF e APF |
Lei nº 8.666/93, art. 28, 29 e 31 |
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| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 29/03/2022, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1347658 e o código CRC 7BF17F5A. |