DESPACHO
À PROPLAN,
Para análise e deliberação (documento 36). Após encaminhar à PROAD, conforme fluxo da base de conhecimento do processo de inexigibilidade.
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 23/03/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1344711 e o código CRC 14C3641A. |