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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.213623/2021-21.

DESPACHO: 

deliberamos favoravelmente pela instauração de registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para aquisição de extraordinária de Equipamentos de Proteção Individual – EPI - Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF-2 (máscaras PFF-2), classe S, sem válvula, conforme proposição da Engenharia de Segurança.

A decisão leva em consideração a permanência da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2 que provocou a Pandemia da Covid-9, que ocasionou o aumento da demanda de uso de equipamentos prioritários para uso em serviços de saúde, como o caso dos respiradores purificadores ora requisitados.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Dahmer, Pró-reitora de Planejamento, em 14/09/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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