Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de Equipamento de Proteção Individual - EPI - Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF-2 (máscaras PFF-2), classe S, sem válvula de exalação, por Sistema de Registro de Preços - SRP, num período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. As especificações do objeto, quantidade e demais especificações são as que seguem:

 

Tabela 1 – Tabela com os itens, descrição e quantidades estimadas.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTIDADE

PREÇO MÉDIO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2, classe S, formato dobrável, sem válvula de exalação, constituída por no mínimo, três camadas: camada externa composta por um não-tecido que protege o meio filtrante (fibra sintética de polipropileno); camada filtrante de fibra sintética com tratamento eletrostático para retenção de contaminantes presentes na atmosfera sob a forma de aerossóis, tais como bacilo da tuberculose (Mycobacterium tuberculosis), classe PFF-2 / N95, BFE > 99% (Eficiência de Filtração Bacteriológica), eficiência mínima de filtragem de 95% e camada interna composta de não-tecido em fibras sintéticas de contato facial. Com sistema antiembaçante para evitar o embaçamento dos óculos de segurança. Na parte externa estão fixados os 02 (dois) tirantes elásticos de cabeça, presos através de 04 grampos e um clipe metálico moldável para ajuste no septo nasal. Atóxica, apirogênica, que siga a orientação de descarte de acordo com a ANVISA.

 

Embalagem individual, contendo dados de identificação, nº do lote, data de fabricação, prazo validade.

Numeração: tamanho único.

Cor: Branca ou azul

 

Deverá possuir Certificado de Aprovação válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Registro do Ministério da Saúde e Selo de marcação do INMETRO.

Deverá atender a Norma: ABNT NBR 13698:2011 | NBR 13697/2010.

Deverá atender RDC 448/ 2020

 

Modelos de referência: 3M 9920H (CA17611), KSN-S 10.02 MH (CA8357), AirSafety Mask (CA 38955), AIR SAFETY (CA 44456), Desta Plus (CA 38504), Ecoar Plastcor (38811).

Unidade

25.000

R$ 3,49

R$ 87.225,00


1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da ata.

1.4. As quantidades estimadas não implicam obrigatoriedade de contratação pela Administração durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para elaboração das propostas dos licitantes.

1.5. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as especificações e quantidades definidas no Edital e no Termo de Referência.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. O presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, sendo conveniente a aquisição de produtos com previsão de entregas parceladas, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

2.2. A contratação de Equipamento de Proteção Individual - EPI, visa a aquisição do quantitativo necessário para fornecimento aos servidores e discentes que retornarão para exercício de atividades presenciais, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, de forma a assegurar proteção para o risco epidemiológico, durante o desempenho das atividades na UFCSPA.

2.3. A instauração e a permanência da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2 que provocou a Pandemia da Covid-9, ocasionou o aumento da demanda de uso de alguns equipamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, resultando da necessidade de uma nova contratação para reposição dos estoques desses materiais.

2.4. Os quantitativos previstos na Ata da contratação em andamento já foram solicitados e o estoque existente não é suficiente para assegurar a continuidade do fornecimento aos servidores e demais colaboradores com vínculo na UFCSPA, para o retorno gradual das atividades práticas presenciais, em meio a permanência da Pandemia.

2.5. Além disso, a aquisição também objetiva o cumprimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, regulamentações no âmbito Federal, Estadual e Municipal e recomendações do órgãos sanitários e de saúde, relativas à Pandemia da Covid-19.

2.6. O quantitativo a ser registrado teve por base o levantamento dos estoques disponíveis, a avaliação do consumo durante os anos de 2019/2020, critérios de vencimento dos itens e levantamento das necessidades de fornecimento, em decorrência da previsão de retorno gradual das atividades presenciais na UFCSPA, cujos critérios estão embasados nas recomendações dos órgão sanitários e de saúde, relativas à frequência de uso, reposição, substituição e descarte, em função do alto grau de contaminação.

2.7. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Consideram-se os materiais objetos deste Termo de Referência bens comuns em razão de seu desempenho e qualidade serem objetivamente definidos pelo Edital e seus anexos, conforme especificações usuais de mercado, como propõe o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.

 

4. AMOSTRA

4.1. Poderá ser exigido do participante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra do item, antes da homologação da licitação, para a verificação da compatibilidade com as especificações e da qualidade do produto e, consequente aceitação da proposta;

4.2. Local para entrega da amostra: setor de segurança do trabalho (engseg@ufcspa.edu.br – fone: 3303-8909) data e horário serão previamente acordados. O local de entrega consta no item 5.3.

4.3. A amostra deverá ser entregue no local indicado no subitem anterior, sem ônus à CONTRATANTE e estar devidamente identificada com o nome do fornecedor, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto, nº do lote e modelo;

4.4. A amostra deve vir em sua embalagem original e estar identificada com as seguintes informações: nome do licitante, nº do processo, nº do pregão;

4.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, quando for o caso;

4.6. Será considerada aprovada a amostra que atender aos critérios técnicos estabelecidos na legislação, bem como as especificações contidas no Edital, além de requisitos de qualidade do material empregado;

4.7. Os fornecedores deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

4.8. Será verificada a conformidade da amostra com a respectiva especificação, bem como em relação a qualidade do material, para verificar se ela não apresenta problemas de deformidade que possam acarretar problemas de vedação ou outras não conformidades.

 

5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

5.1. Os requerimentos dos materiais serão realizados mediante o envio de ordem de compra, o que será feito de acordo com as necessidades da UFSCPA, sendo estimado um percentual de aquisição de 20% do total da ata.

5.2. Não serão aceitas eventuais entregas de materiais feitas com base em consultas às Notas de Empenho no Portal da Transparência do Governo Federal.

5.3. O prazo de entrega do(s) material(ais) será de até 30 dias, contados do recebimento da ordem de compra, em remessa única, no seguinte endereço:

Rua Sarmento Leite, 245, Prédio 2, sala 119 – térreo. Bairro Centro, Porto Alegre/RS,
CEP 90050-170
Setor: Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho
Telefone: 51 3303-8909

5.4. Pedidos de prorrogação de prazo devem ser realizados à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, com justificativa dos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto e com a devida comprovação da necessidade de prorrogação;

5.4.1. Mediante justificativa e comprovação, a UFCSPA poderá prorrogar o prazo de entrega em até 15 (quinze) dias após o vencimento.

5.5. A entrega dos materiais deverá ser realizada mediante agendamento prévio, através do e-mail: engseg@ufcspa.edu.br. Não serão aceitas entregas que não forem agendadas previamente com o setor.

5.6. Nas entregas deverão ser respeitados todos os protocolos de segurança contra a COVID-19, incluindo uso obrigatório de máscara, distanciamento social e higienização das mãos.

5.7. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

5.8. Embalagens danificadas, adulteradas e ou com vazamentos não serão recebidas e deverão ser substituídas sem qualquer ônus para UFCSPA.

5.9. Os materiais ou equipamentos com avarias ou defeitos deverão ser substituídos, reparados ou corrigidos, às expensas do fornecedor, no prazo fixado no Termo de Referência.

5.10. Os materiais deverão ter validade mínima do produto de 24 (vinte e quatro) meses e o Certificado de Aprovação - CA, deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, da data de entrega na UFCSPA;

5.11. Os Respiradores semifaciais sem manutenção, Tipo Classe PFF-2, deverão:

5.11.1. ter selo de marcação do INMETRO;

5.11.2. ter eficiência de filtragem de partículas (EFP)≥95%, sendo que a penetração dos aerossóis de ensaio através do filtro da PFF não pode exceder em momento algum a 6%.

5.11.3. Atender ao RDC 448/2020 e normas NBR ABNT 13698:2011 e NBR 13697/2010.

5.12. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.13. Os materiais bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta e, se forem diversos daqueles que foram aprovados como amostras, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.14. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.14.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.17. No caso de identificação de defeitos, falhas ou qualquer tipo de avaria que comprometa a especificação ou funcionalidade do material a fiscalização acionará a empresa para reposição do item(s), no prazo de 30 (trinta) dias.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e ainda:

7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.5. A justificativa será apreciada pela fiscalização e não exime a CONTRATADA da sua obrigação contratual nem das sanções cabíveis.

7.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.7. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou omissão quando do fornecimento do material;

7.2. As presentes disposições não exaurem as obrigações da CONTRATADA, as quais consistirão em todas aquelas previstas no Edital e seus anexos.

 

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10.1. Para assegurar a perfeita aquisição do objeto, em conformidade com o Edital e seus anexos, a Divisão de Engenharia de Segurança, por meio de servidor designado pela autoridade competente, ficará responsável pela fiscalização dos produtos fornecidos, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, quando deverá informar se os produtos foram entregues adequadamente e nos prazos ajustados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

11.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico disposto nos subitens 4.2 e 5.5 deste Termo de Referência.

11.4. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.

11.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;

11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante

11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;

11.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

11.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;

11.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;

11.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

11.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;

11.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;

11.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;

11.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

11.15.1. Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

11.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
 

I = (TX) I = ( 6 / 100 )/365

I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

12. DO REAJUSTE

12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

 

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

13.1.1. O presente Termo de Referência refere-se a fornecimento de material solicitado sob demanda pela UFCSPA;

13.1.2. Os pagamentos só ocorrerão depois do recebimento definitivo do objeto, o que não enseja garantias ou obrigações futuras.

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

14.1.5. cometer fraude fiscal;

14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

14.2.2. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;]

14.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

14.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

14.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

14.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

14.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

14.2.8. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

14.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.3.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;

14.3.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3.5.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

14.5.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

14.5.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

15.1. Conforme IN 73/2020, foi realizada pesquisa de preços mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

15.1.1. Pesquisa de aquisições e contratações similares de outros entes públicos, referentes a 05 contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
15.1.2. Pesquisa de preços na Internet, referente a 05 fornecedores;

15.2. O resultado da pesquisa de preços indicou um valor médio unitário do item correspondente a R$ 3,49.

15.3 Considerando o quantitativo estimado, o custo estimado da contratação é de R$87.225,00 (Oitenta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais).

 

16. DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Não será permita a participação de outros órgãos da administração à presente Ata de Registro de Preços, devido ao exíguo prazo para a execução da licitação que impede a divulgação para outros órgãos. Além disso destacamos a insuficiência de recursos humanos para realização do gerenciamento das Atas e dos demais trâmites requeridos.

16.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

17. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

17.1. As empresas participantes deverão apresentar a documentação exigida na legislação vigente e ainda;

17.2. As licitantes deverão apresentar Atestado de Fornecimento de Material que deverá comprovar por meio de Certidão, Atestado ou Declaração fornecida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado o fornecimento de forma satisfatória do material correspondente a esta licitação.

 

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.

 

Porto Alegre, 10 de setembro de 2021

 

 

Alessandra Moschem Tolfo/Engenheira de Segurança do Trabalho                                                                    

Edson Roberto Duarte Weren/Técnico de Segurança do Trabalho

Divisão de Engenharia de Segurança

Coordenação de Engenharia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 10/09/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edson Roberto Duarte Weren, Técnico em Segurança do Trabalho, em 10/09/2021, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1244888 e o código CRC 95E998BC.