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ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.
TR nº: 1243657
Objeto: Aquisição de Equipamento de Proteção Individual - EPI - Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF-2 (máscaras PFF-2), classe S, sem válvula de exalação, por Sistema de Registro de Preços - SRP, num período de 12 meses
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Sugerimos a exclusão da palavra “extraordinária” no subitem 2.2, uma vez que leva ao entendimento de que a contratação está ocorrendo para suprir uma demanda não planejada ou emergencial.
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No subitem 2.4 inserir “o” diante de “estoque”.
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No subitem 2.5 substituir “A” por “a” diante de “aquisição”. E, verificar se é cabível crases em “...as Normas...”; “...as regulamentações...” e “...as recomendações...”.
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No subitem 2.6 substituir “o ano de” por “os anos de” ou “o período de”.
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No subitem 4.2 informar o endereço para entrega ou informar que ele consta no subitem 5.3.
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O subitem 4.8 deverá ser revisto uma vez que descreve possíveis falhas que não são compatíveis com o objeto a ser licitado.
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No subitem 5.4 sugerimos informar o prazo anterior ao vencimento que está previsto no subitem 7.1.4.
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No subitem 5.5 excluir “As entregas deverão ser agendadas através do e-mail acima informado’, pois está repetido.
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Sugerimos a revisão do subitem 10.1 que informa que a fiscalização do objeto será feita pela Divisão de Almoxarifado o que aparentemente conflita com o subitem 5.3 onde é informado que os materiais serão entregues à Divisão de Segurança de trabalho.
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No subitem 11.3 corrigir a referência do subitem “5.1” para “nos subitens 4.2 e 5.5”.
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No subitem 12.1 excluir a expressão partir de “ no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.” caso contrário deverá ser informado o índice de reajuste.
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No subitem 15.1 excluir o nome da ferramenta “Banco de preços” e o endereço do sítio eletrônico do site, haja vista que no Termo somente deverá constar a metodologia empregada para a formação do preço, mas não as fontes que devem constar somente no processo.
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No subitem 17.1 incluir ao final do texto “ e ainda; “
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No subitem 17.2 deverá ser excluída a expressão “ bem como de quantitativos compatíveis ao estimado. ”, uma vez que não define objetivamente o quantitativo. Caso se opte por manter o texto será necessário informar objetivamente o quantitativo mínimo de comprovação a ser fornecido, a justificativa da necessidade de comprovação e se será permitido ou não o somatório de atestados, sendo obrigatório justificar caso não seja permitido.
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Excluir o item 19, já que não consta anexo no documento.
Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.
Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.
Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência
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