Reitoria
INSTRUÇÃO NORMATIVA REITORIA UFCSPA ufcspa nº 8, DE 08 de maio DE 2026
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Dispõe sobre o funcionamento da Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom) e a solicitação de seus serviços no âmbito da UFCSPA. |
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025, e em observância da Política de Comunicação, aprovada pela Resolução CONSUN UFCSPA nº 257, de 11 de setembro de 2025,
Art. 1º Estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento da Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom) e para a solicitação de seus serviços no âmbito da UFCSPA.
Art. 2º A Ascom é composta pelas seguintes áreas:
I – Coordenação Geral;
II – Jornalismo;
III – Programação Visual;
IV – Tradução e Interpretação em Libras;
V – Site Institucional;
VI – Fotografia e Audiovisual.
Art. 3º Compete à Coordenação Geral:
I – cumprir e fazer cumprir esta instrução normativa;
II – coordenar a equipe da Ascom e supervisionar seus projetos;
III – planejar estrategicamente as ações da Assessoria, estabelecendo prioridades com base em critérios institucionais;
IV – articular o trabalho conjunto entre as áreas;
V – representar ou designar representação da Ascom junto às instâncias internas e externas;
VI – estabelecer diálogo com a gestão superior para alinhamento das ações de comunicação à estratégia institucional;
VII – acompanhar a gestão em eventos, reuniões e entrevistas, bem como apoiar a elaboração de discursos, comunicados e materiais de apresentação.
Art. 4º Compete à área de Jornalismo:
I – redigir, revisar, editar e publicar notícias nos canais institucionais;
II – redigir notas e comunicados oficiais;
III – produzir conteúdos para redes sociais e acompanhar métricas;
IV – elaborar e enviar boletins informativos;
V – mediar o relacionamento com a imprensa;
VI – planejar e acompanhar a produção de conteúdos audiovisuais jornalísticos;
VII – manter atualizado o banco de fontes;
VIII – gerenciar mailing de jornalistas e públicos estratégicos.
Art. 5º Compete à área de Programação Visual:
I – monitorar o uso da identidade visual institucional;
II – elaborar símbolos gráficos e logotipos;
III – desenvolver projetos gráficos institucionais;
IV – definir especificações técnicas e cronogramas;
V – revisar materiais gráficos;
VI – avaliar uso de marcas institucionais;
VII – planejar ações de marketing institucional.
Art. 6º Compete à área de Tradução e Interpretação em Libras:
I – traduzir e interpretar conteúdos institucionais;
II – realizar acessibilidade em eventos;
III – atuar em atividades com presença de pessoas surdas;
IV – assessorar na produção de conteúdos acessíveis;
V – avaliar práticas de acessibilidade;
VI – zelar pelo cumprimento da legislação vigente.
Art. 7º Compete à área de Site Institucional:
I – administrar o conteúdo do site oficial;
II – apoiar sites institucionais complementares;
III – estabelecer diretrizes de publicação;
IV – orientar a comunidade acadêmica;
V – publicar conteúdos institucionais.
Art. 8º Compete à área de Fotografia e Audiovisual:
I – captar, editar e organizar imagens e vídeos institucionais;
II – produzir vídeos institucionais;
III – inserir recursos de acessibilidade nos vídeos;
IV – publicar conteúdos audiovisuais;
V – manter acervo institucional atualizado.
Art. 9º As decisões relativas à produção de conteúdo e à escolha dos meios de divulgação serão pautadas por critérios técnicos de comunicação, visando maior eficácia.
Art. 10. Recomenda-se que os setores da universidade consultem previamente a Ascom antes da elaboração de materiais de comunicação.
Art. 11. O atendimento às demandas observará a seguinte ordem de prioridade:
I – Conselhos Superiores;
II – Reitoria;
III – Pró-Reitorias;
IV – secretarias e coordenadorias;
V – coordenações de curso de graduação e programas de pós-graduação;
VI – departamentos acadêmicos e administrativos;
VII – demais membros da comunidade acadêmica.
Art. 12. Os prazos de execução serão definidos pela Coordenação Geral, conforme demanda, recursos disponíveis e prioridades institucionais.
Art. 13. A Ascom prestará serviços organizados nas seguintes áreas:
I – Jornalismo:
a) divulgação de notícias;
b) divulgação científica;
c) cobertura institucional;
d) cadastro de redes sociais institucionais;
II – Programação Visual:
a) criação de peças gráficas;
b) editoração;
c) disponibilização de marcas;
d) impressão interna em pequena escala;
e) mediação de solicitações realizadas por gráficas e outros serviços de terceiros relativos à sua competência;
III – Tradução e Interpretação em Libras:
a) interpretação para atividades institucionais;
b) tradução audiovisual;
IV – Site Institucional:
a) publicação e alteração de conteúdos;
b) anúncios institucionais;
c) alterações estruturais;
d) concessão de acesso;
V – Fotografia e Audiovisual:
a) empréstimo de materiais institucionais;
b) cobertura fotográfica e audiovisual;
c) disponibilização de imagens.
Parágrafo único. Os serviços observarão critérios técnicos, disponibilidade e prioridades institucionais.
Art. 14. As solicitações deverão observar formulários próprios, prazos e critérios institucionais e ser feitas via Sistema de Pedidos Internos (PI).
Art. 15. A distribuição de conteúdos nos canais institucionais será definida pela área de Jornalismo, com base em critérios técnicos.
Art. 16. A Ascom poderá editar conteúdos para adequação à linguagem institucional e melhor desempenho comunicacional.
Art. 17. A Ascom não produz materiais didáticos ou conteúdos para uso exclusivo em atividades de ensino, pesquisa ou extensão.
Art. 18. As coberturas serão realizadas no horário de funcionamento da Ascom, salvo exceções autorizadas pela Coordenação Geral.
Art. 19. A Ascom poderá promover ações formativas em comunicação pública para a comunidade interna.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço 001/2011 – GAB.
Porto Alegre, 08 de maio de 2026.
JENIFER SAFFI
Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 08/05/2026, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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